1. Inicial
  2. Áreas de Atuação
  3. Direito Civil

Direito Civil

Indenizações, contratos, imóveis, cobranças e responsabilidade civil — proteção jurídica para o seu patrimônio e as suas relações.

Serviços em Direito Civil

Propositura de ações indenizatórias, bem como de defesas relacionadas à ocorrência de danos patrimoniais e extrapatrimoniais;

Assessoria em questões que envolvam responsabilidade civil, de pessoas físicas, jurídicas ou do Estado;

Propositura de ações indenizatórias, bem como de defesas relacionadas à ocorrência de erro médico;

Propositura de ações que objetivam reverter negativas para fornecimento de medicamentos de alto custo, exames complexos, cirurgias de alta complexidade, internações, tratamentos de alto custo;

Fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS;

Ações administrativas e jurídicas em defesa da posse e propriedade de bens imóveis e móveis;

Ações de cobrança e execuções de títulos judicial e extrajudicial;

Regularização de registros imobiliários;

Contrato de locação residencial e comercial;

Desapropriação e consequências;

Usucapião;

Ações possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório);

Ação reivindicatória;

Ação de imissão na posse;

Despejo e cobrança de aluguel;

Cobrança de devedores (Cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos, protestos e ações monitórias);

Elaboração e assessoria em contratos e rescisões contratuais;

Acidentes de trânsito;

Interdição.

Próximo passo

Precisa de orientação em Civil?

Descreva sua situação pelo WhatsApp. Avaliamos o caso e indicamos o melhor caminho, com clareza sobre prazos, riscos e honorários.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Civil

Em muitos casos, sim. Negativas de medicamentos de alto custo, exames, cirurgias e internações podem ser questionadas judicialmente, inclusive com pedido de liminar quando há urgência. Traga o laudo médico e a negativa por escrito para análise.

Depende da modalidade (extrajudicial ou judicial), da documentação do imóvel e da comarca. A via extrajudicial, em cartório, costuma ser mais rápida quando não há conflito. Avaliamos o caso e indicamos o caminho mais eficiente.

Boletim de ocorrência, fotos, orçamentos, notas fiscais, laudos médicos e dados de testemunhas. Esses documentos são essenciais para comprovar os danos materiais e morais e buscar a indenização adequada.

Sim, desde que o medicamento tenha registro na ANVISA e haja comprovação científica para o seu tratamento.

Sim. A liberdade de expressão não autoriza que uma pessoa ofenda a honra, divulgue acusações falsas ou exponha outra pessoa de forma ilícita nas redes sociais. Publicações, comentários, vídeos e mensagens que atinjam a honra, imagem ou reputação da vítima podem gerar o dever de indenizar pelos danos morais e materiais eventualmente causados. É importante preservar as provas antes que o conteúdo seja apagado. Prints, links, mensagens e, dependendo da situação, ata notarial podem ser utilizados para demonstrar o conteúdo publicado e sua divulgação. Além da indenização, conforme o caso, também pode ser possível requerer judicialmente a remoção do conteúdo ofensivo e a adoção de outras medidas para impedir a continuidade da violação. Por isso, quem foi vítima de ofensas ou falsas acusações na internet pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Sim. A inexistência de um contrato escrito não significa que a dívida não possa ser cobrada. O empréstimo pode ser demonstrado por outros meios de prova, como transferências bancárias, PIX, mensagens de WhatsApp, e-mails, recibos e até pelo reconhecimento da dívida pelo próprio devedor. Dependendo das provas existentes, é possível ajuizar ação para obter o reconhecimento e pagamento da dívida, acrescida dos encargos legalmente cabíveis. O importante é conseguir demonstrar que o dinheiro foi efetivamente entregue a título de empréstimo, e não como doação ou pagamento por outra obrigação. Por isso, quem emprestou dinheiro e não recebeu de volta pode buscar orientação jurídica mesmo que não tenha feito um contrato por escrito.

Sim. Conversas de WhatsApp podem ser utilizadas como prova em processo judicial, inclusive para demonstrar a existência de uma dívida. Mensagens em que a pessoa reconhece que deve determinado valor, combina datas para pagamento ou pede prazo para quitar a obrigação podem ser importantes para comprovar o negócio realizado. É recomendável preservar a conversa completa e sua identificação, evitando guardar apenas mensagens isoladas que possam perder o contexto. Dependendo da situação e do risco de exclusão ou questionamento das mensagens, também pode ser recomendável produzir uma ata notarial em cartório, documentando o conteúdo existente no aparelho. Assim, a ausência de contrato escrito não impede necessariamente a cobrança quando existem conversas capazes de demonstrar a existência da dívida.

Sim. Em regra, um contrato não precisa estar escrito para possuir validade, salvo quando a lei exigir determinada forma para aquele negócio. O principal problema do contrato verbal costuma ser a prova daquilo que efetivamente foi combinado entre as partes. Mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, testemunhas e outros documentos podem ajudar a demonstrar a existência do negócio e as obrigações assumidas. Se uma das partes descumprir aquilo que foi combinado, a outra poderá, dependendo da situação, exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, a resolução do negócio e/ou eventual indenização. Por isso, mesmo que nada tenha sido assinado, um acordo verbal pode produzir direitos e obrigações.

Pode perder. Quando determinado valor é entregue como sinal ou arras para confirmar um negócio, a consequência da desistência depende das condições ajustadas e da natureza das arras. Nas chamadas arras confirmatórias, se quem entregou o sinal descumprir o negócio, a outra parte poderá, em determinadas situações, reter o valor recebido. Se o descumprimento partir de quem recebeu o sinal, poderá existir direito à devolução do valor acrescido do equivalente, além de outras consequências previstas em lei, conforme o caso. Existem, porém, diferenças quando o contrato prevê expressamente direito de arrependimento, razão pela qual não é correto afirmar que todo sinal será necessariamente perdido em qualquer desistência. Antes de desistir de um negócio, é importante analisar o contrato e a finalidade do valor pago como sinal.

Depende. As dívidas estão sujeitas a prazos de prescrição, e esses prazos variam conforme a natureza da obrigação. Isso significa que não existe um único prazo aplicável a todas as dívidas. Dependendo do negócio realizado e do documento existente, o prazo para buscar judicialmente o pagamento pode ser diferente. Também existem acontecimentos que podem interromper a prescrição e fazer com que o prazo volte a correr, como ocorre em determinadas hipóteses de reconhecimento da dívida pelo devedor. Por isso, não é recomendável concluir que uma dívida simplesmente deixou de existir porque se passaram alguns anos. Se existe uma dívida antiga a receber, é importante verificar rapidamente qual prazo prescricional se aplica ao caso e se ainda é possível realizar a cobrança judicial.

Em regra, sim. Quem recebe aquilo que não lhe era devido pode ser obrigado a devolver o valor. Isso pode acontecer, por exemplo, em transferências realizadas para a pessoa errada, pagamentos duplicados ou pagamento de uma obrigação que já havia sido quitada. É importante guardar comprovantes bancários, mensagens e demais documentos capazes de demonstrar o erro e a tentativa de recuperar o dinheiro. Se a pessoa que recebeu indevidamente o valor se recusar a devolvê-lo, poderá ser necessário buscar judicialmente a restituição da quantia, observadas as particularidades do caso. Por isso, ao perceber um pagamento indevido, é recomendável agir rapidamente e documentar as tentativas de solução.

Pode ser possível. A usucapião permite, em determinadas situações, que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel em razão da posse exercida durante determinado período e com os requisitos previstos em lei. O tempo necessário não é sempre o mesmo. Existem diferentes modalidades de usucapião, com prazos e requisitos próprios. Questões como tempo de posse, forma como o imóvel foi ocupado, existência de oposição do proprietário, utilização para moradia e existência de outros imóveis podem influenciar na modalidade aplicável. A usucapião pode ser reconhecida judicialmente ou, quando preenchidos os requisitos, pela via extrajudicial, com posterior registro da propriedade. Por isso, quem possui um imóvel há vários anos sem possuir escritura ou registro em seu nome pode buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de regularizar definitivamente a propriedade.

O empréstimo gratuito de um imóvel pode caracterizar um comodato, mesmo que não exista contrato escrito. O fato de o proprietário ter permitido que outra pessoa utilizasse gratuitamente o imóvel não significa que tenha perdido a propriedade nem que seja obrigado a permitir a ocupação indefinidamente. Dependendo das condições em que o imóvel foi emprestado, o proprietário pode notificar o ocupante para que devolva o bem dentro do prazo cabível. Se, após regularmente constituído em mora, o ocupante se recusar a devolver o imóvel, podem ser adotadas medidas judiciais para retomada da posse, podendo também surgir obrigação de pagamento pelo período de ocupação indevida. Por isso, quem emprestou gratuitamente um imóvel e agora enfrenta resistência para recuperá-lo pode buscar orientação jurídica para formalizar a devolução e, se necessário, promover a medida judicial adequada.

Curitiba(41) 3076-4498 Campo Largo(41) 3393-4572