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Direito de Família e Sucessões
Divórcio, união estável, guarda, alimentos, inventário e testamentos — técnica e sensibilidade para os momentos mais delicados.
Serviços em Direito de Família e Sucessões
Divórcio consensual e litigioso;
Reconhecimento e dissolução de união estável;
Ações de alimentos (fixação, revisão, majoração, minoração e exoneração);
Execução de alimentos;
Guarda e regulamentação de visitas;
Alienação parental;
Abandono afetivo;
Tutela e curatela;
Adoção;
Partilha de bens;
Alteração de regime de bens;
Inventário judicial e extrajudicial;
Testamentos;
Doações.
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Dúvidas sobre Família e Sucessões
Sim. O não pagamento da pensão alimentícia pode, em determinadas situações, levar à prisão civil do devedor. A cobrança pelo rito da prisão pode abranger as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo. As parcelas mais antigas não desaparecem e também podem ser cobradas, inclusive mediante penhora de dinheiro e outros bens, observada eventual prescrição. Por isso, se a pensão não está sendo paga corretamente, é possível buscar judicialmente a cobrança dos valores devidos.
Sim, mas essa obrigação é complementar e subsidiária. Isso significa que os avós não substituem automaticamente os pais. A obrigação pode surgir quando demonstrado que os genitores não conseguem cumprir, total ou parcialmente, a obrigação alimentar. Dependendo da situação, portanto, é possível pedir judicialmente a complementação da pensão pelos avós.
Não automaticamente. A maioridade não extingue, por si só, a obrigação de pagar pensão alimentícia. Para deixar de pagar, é necessário obter uma decisão judicial de exoneração dos alimentos, assegurando-se ao filho a oportunidade de demonstrar eventual necessidade de continuar recebendo a pensão. Por isso, simplesmente interromper os pagamentos quando o filho completa 18 anos pode gerar dívida alimentar e execução judicial, inclusive prisão.
Não. O desemprego não autoriza o alimentante a simplesmente deixar de pagar a pensão fixada judicialmente. Se houve uma redução significativa da capacidade financeira, é possível pedir judicialmente a revisão do valor dos alimentos, demonstrando a alteração da situação econômica. Enquanto não houver nova decisão, permanece válida a obrigação anteriormente fixada. Por isso, diante de uma mudança relevante na renda, o ideal é buscar a revisão judicial antes que se acumulem parcelas em atraso.
Pode ter. O fato de o terreno pertencer aos sogros não significa necessariamente que quem investiu dinheiro na construção perderá tudo o que gastou. Dependendo das circunstâncias, da origem dos recursos utilizados e das provas existentes, pode haver discussão sobre indenização pelas construções e benfeitorias realizadas no imóvel. É importante guardar comprovantes de pagamentos, notas fiscais, fotografias, transferências bancárias e outras provas dos investimentos realizados. Cada situação precisa ser analisada individualmente para verificar eventual direito à indenização.
Podem ser. A partilha no divórcio não envolve necessariamente apenas os bens do casal. Dependendo do regime de bens e da finalidade da obrigação, determinadas dívidas contraídas em benefício da família também podem ser consideradas na partilha. Por outro lado, dívidas exclusivamente pessoais de um dos cônjuges não necessariamente serão suportadas pelo outro. Por isso, além dos bens existentes, é importante analisar a origem e a finalidade das dívidas contraídas durante o relacionamento.
Sim. Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. O divórcio constitui um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância do outro cônjuge nem da demonstração de culpa pelo término do relacionamento. Mesmo que existam discussões sobre partilha de bens, guarda, alimentos ou outras questões, é possível requerer judicialmente o divórcio. Portanto, a recusa de um dos cônjuges não impede que o outro obtenha o divórcio.
Depende das circunstâncias. A separação não significa automaticamente que um dos cônjuges tenha que deixar imediatamente o imóvel. Questões como propriedade do bem, regime de bens, existência de filhos e utilização exclusiva do imóvel podem ser relevantes. Em determinadas situações, quando apenas um dos ex-cônjuges permanece utilizando exclusivamente um imóvel pertencente a ambos, pode surgir discussão sobre o pagamento de aluguel ou indenização pelo uso exclusivo. Por isso, a utilização do imóvel durante e após o divórcio deve ser analisada conforme as particularidades de cada família.
Os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido além das forças da herança. As dívidas existentes devem ser suportadas pelo patrimônio deixado pelo falecido. Se a herança não for suficiente para quitá-las, os herdeiros, em regra, não precisam utilizar seu patrimônio pessoal para pagar a diferença. Por isso, antes de realizar pagamentos com recursos próprios, é importante verificar a existência de bens, dívidas e obrigações no inventário.
Em determinadas situações, sim. Antes da partilha, o herdeiro pode realizar a cessão de seus direitos hereditários, observadas as formalidades previstas em lei, inclusive a necessidade de escritura pública. Existem também regras destinadas a proteger os demais coerdeiros quando a cessão é realizada para pessoa estranha à sucessão. Por isso, a negociação de direitos hereditários antes do término do inventário deve ser realizada com orientação jurídica adequada.
Pode entrar na apuração da herança. Em regra, a doação realizada por ascendente a descendente constitui adiantamento daquilo que o herdeiro receberia futuramente por herança, devendo ser observadas as regras de colação e da legítima. Existem situações em que a doação pode ser realizada dentro da parte disponível do patrimônio, mas devem ser respeitados os direitos dos herdeiros necessários. Assim, uma doação realizada em vida não significa necessariamente que aquele bem ficará completamente fora da discussão sucessória.
Sim. Em diversas situações, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. O inventário extrajudicial costuma proporcionar uma solução mais simples e rápida quando estão presentes os requisitos legais. Mesmo realizado em cartório, é necessária a assistência de advogado. Por isso, após o falecimento, é importante verificar se o caso permite a realização do inventário extrajudicial, evitando um processo judicial quando ele não for necessário.
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