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Direito Previdenciário
Aposentadorias, auxílios, BPC/LOAS, pensões, revisões e planejamento previdenciário junto ao INSS e na Justiça.
Serviços em Direito Previdenciário
Auxílio-doença / auxílio por incapacidade temporária;
Auxílio-doença acidentário;
Auxílio-acidente;
Auxílio reclusão;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por idade urbana;
Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
Aposentadoria por invalidez / auxílio por incapacidade permanente;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS);
Benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS);
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;
Pensão por morte urbana;
Pensão por morte rural;
Pensão especial da síndrome da talidomida;
Pensão especial destinada a crianças com síndrome congênita do zika vírus;
Salário maternidade urbano;
Salário maternidade rural;
Seguro defeso pescador artesanal;
Simulação / contagem de tempo de contribuição;
Planejamento previdenciário;
Revisões de benefícios previdenciários;
Propositura de ações judicias na Justiça Federal e Estadual;
Acompanhamento de processo administrativo junto ao INSS;
Interposição de recursos administrativos.
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Dúvidas sobre Previdenciário
Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Muitas negativas decorrem de documentação incompleta ou de análise equivocada do tempo de contribuição ou da incapacidade.
É o estudo detalhado do seu histórico (CNIS, vínculos, períodos especiais e contribuições) para identificar a melhor regra de aposentadoria, o momento ideal para pedir e o valor mais vantajoso.
Pessoas idosas a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda familiar, conforme os critérios legais. Não é necessário ter contribuído ao INSS.
Sim, desde que cumpram os requisitos legais. É importante observar que o autismo é legalmente considerado uma deficiência.
Para pessoas que sofreram um acidente e apresentaram sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
É possível sim. Esta modalidade de aposentadoria é conhecida por aposentadoria por idade híbrida.
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