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Direito Previdenciário

Aposentadorias, auxílios, BPC/LOAS, pensões, revisões e planejamento previdenciário junto ao INSS e na Justiça.

Serviços em Direito Previdenciário

Auxílio-doença / auxílio por incapacidade temporária;

Auxílio-doença acidentário;

Auxílio-acidente;

Auxílio reclusão;

Aposentadoria especial;

Aposentadoria por idade urbana;

Aposentadoria por idade rural;

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;

Aposentadoria por invalidez / auxílio por incapacidade permanente;

Aposentadoria por tempo de contribuição;

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS);

Benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS);

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;

Pensão por morte urbana;

Pensão por morte rural;

Pensão especial da síndrome da talidomida;

Pensão especial destinada a crianças com síndrome congênita do zika vírus;

Salário maternidade urbano;

Salário maternidade rural;

Seguro defeso pescador artesanal;

Simulação / contagem de tempo de contribuição;

Planejamento previdenciário;

Revisões de benefícios previdenciários;

Propositura de ações judicias na Justiça Federal e Estadual;

Acompanhamento de processo administrativo junto ao INSS;

Interposição de recursos administrativos.

Próximo passo

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Previdenciário

Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Muitas negativas decorrem de documentação incompleta ou de análise equivocada do tempo de contribuição ou da incapacidade.

É o estudo detalhado do seu histórico (CNIS, vínculos, períodos especiais e contribuições) para identificar a melhor regra de aposentadoria, o momento ideal para pedir e o valor mais vantajoso.

Pessoas idosas a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda familiar, conforme os critérios legais. Não é necessário ter contribuído ao INSS.

Sim, desde que cumpram os requisitos legais. É importante observar que o autismo é legalmente considerado uma deficiência.

Para pessoas que sofreram um acidente e apresentaram sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

É possível sim. Esta modalidade de aposentadoria é conhecida por aposentadoria por idade híbrida.

Curitiba(41) 3076-4498 Campo Largo(41) 3393-4572